- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o ISCA-UA perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Assegurar a coordenação global e harmonização dos objetivos das funções desenvolvidas no ISCA-UA bem como das atividades promovidas pelas estruturas orgânicas nele inseridas;
- c)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento, ouvido o Conselho de Escola;
- d)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- e)Dirigir a atividade do ISCA-UA e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou dos Estatutos da Universidade;
- f)Designar os Vice-Diretores que o vão coadjuvar nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Propor, ao órgão competente, o calendário letivo, caso haja necessidade, e os mapas de exames do ISCA-UA;
- h)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, bem como a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- j)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do ISCA-UA em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade, sob parecer do Conselho para a Qualidade e Avaliação do ISCA-UA;
- k)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- l)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do ISCA-UA;
- m)Assegurar o bom funcionamento do ISCA-UA, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- n)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados ao ISCA-UA;
- o)Elaborar, no âmbito da sua competência, em estreita colaboração com os diretores de curso, e ouvidas as áreas científicas, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- p)Colaborar na elaboração de programas de ensino, investigação e de formação do pessoal;
- q)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do ISCA-UA, com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e ou a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- r)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- s)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- t)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do ISCA-UA, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- u)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o ISCA-UA, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter técnico-científico;
- v)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação do conhecimento;
- w)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- x)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- y)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- z)Desempenhar todas as competências que, respeitando ao ISCA-UA, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade afetos ao ISCA-UA, com o objetivo de promover, designadamente, a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 21/07/2026