- 1 -Só é permitida a entrada de visitantes nos Parques sob a responsabilidade de um utente dos mesmos.
- 2 -Será impedida a entrada ou permanência de todos aqueles que entrem ou pretendam entrar nos Parques com fim diferente da prática de campismo.
Artigo 10.º — Visitantes
Vigente desde: 25/08/2023