- 1 -A gestão, administração e a manutenção dos Parques é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, nos termos legais aplicáveis, pode concessionar a uma entidade terceira a responsabilidade ou algumas das responsabilidades previstas no n.º 1, nomeadamente em vista da vigilância dos Parques, bem como do cumprimento das normas regulamentares.
Artigo 3.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 25/08/2023