- 1 -A escritura/título de compra e venda do lote é outorgada após a emissão do alvará de licença de construção e da entrega de toda a documentação que se afigure necessária para o efeito.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, o Município poderá autorizar a outorga da escritura/título de compra e venda antes de emitido o alvará de licença de construção.
Artigo 16.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 22/08/2024