- 1 -A apreciação das candidaturas é da competência da Entidade Gestora, a qual nomeia uma comissão de análise para o efeito, no Aviso de Abertura.
- 2 -A Entidade Gestora pode solicitar os elementos complementares que se reputem necessários para a admissão e apreciação das candidaturas, os quais devem ser disponibilizados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação para o efeito, sob pena de indeferimento.
- 3 -O critério de desempate, entre candidaturas com a mesma pontuação é o da criação líquida do maior número de postos de trabalho, seguido do maior montante de investimento a realizar e, por último, o tipo de atividade económica a instalar, sem prejuízo de outros critérios de desempate previstos no Aviso de Abertura.
Artigo 9.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 22/08/2024