- 1 -O presente regulamento é aplicável:
- a)Às habitações na propriedade ou posse do Município de Aguiar da Beira, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, no regime de arrendamento apoiado nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor.
- b)Às habitações que se destinam a agregados habitacionais de rendimentos intermédios que pretendam ter residência permanente em Aguiar da Beira, abrangendo todas as habitações cujo acesso seja gerido pelo Município de Aguiar da Beira, em regime de renda com valores acessíveis.
- 2 -As normas do presente regulamento aplicam-se aos vários programas de acesso à habitação em arrendamento apoiada ou acessível da competência do Município de Aguiar da Beira que tenham por objeto património público.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/07/2026