1 - O presente regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Adequação da tipologia para regime de arrendamento apoiado (conforme o constante no Anexo I à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor)
Composição do agregado
Número de pessoas
Tipologia da habitação
Mínima
Máxima
1
T 0
T 1
2
T 1
T 2
3
T 2
T 3
4
T 2
T 3
5
T 3
T 4
6
T 3
T 4
7
T 4
T 5
8
T 4
T 5
9 ou mais
T 5
T 6
ANEXO II
Regras de Execução e Transparência do Concurso por Sorteio
O sorteio para a atribuição de habitações, quer no regime de Arrendamento Apoiado quer no regime de Habitação a Custos Acessíveis, decorrerá em ato público, em local, data e hora a fixar no respetivo edital de abertura do concurso.
O procedimento do sorteio garante o respeito pelos princípios da transparência, da igualdade de oportunidades e da imparcialidade, sendo realizado na presença de um júri designado para o efeito pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
De todas as operações do sorteio será lavrada a respetiva ata, na qual constará a lista dos candidatos ordenados de acordo com as frações ou habitações sorteadas, bem como a lista de suplentes para suprir eventuais desistências ou exclusões.
Os mecanismos de desempate, organização de listas e audiência dos interessados regem-se subsidiariamente pelas disposições gerais aplicáveis constantes do articulado do presente Regulamento.
ANEXO III
Documentos comprovativos
1 - De acordo com a informação constante no anúncio de cada concurso, entre outros
a) Bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais;
b) Título de residência válido em território português e cartão de contribuinte, de todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos estrangeiros;
c) Certidão emitida pela Autoridade tributaria que ateste a residência no Município de Aguiar da Beira há mais de 2 anos, ou pela conservatória do registo civil no caso de estrangeiros com título de residência válido;
d) Em caso de menores sob tutela judicial, documento comprovativo da regulação do poder paternal;
e) Documento comprovativo da matrícula dos elementos do agregado, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, a frequentar estabelecimento de ensino;
f) Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado, respeitantes ao último ano fiscal imediatamente anterior ao ano da candidatura, caso já tenham sido disponibilizadas pela Autoridade Tributária ou, não o tendo sido, consideram-se as notas de liquidação referentes ao penúltimo ano fiscal anterior ao ano da candidatura;
g) Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
h) Todos os elementos do agregado familiar consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
i) Trabalhadores Dependentes - declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês.
ii) Trabalhadores Independentes - Recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
iii) Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês; i) declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação da abono de família para crianças e jovens por deficiência, prestação social para a inclusão, subsidio de educação especial;
j) Em caso de desemprego, declaração da Segurança Social, indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
k) Em caso de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, declaração da Segurança Social com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
l) Declaração da Segurança Social indicando que não está a receber qualquer prestação social;
m) Em situação de família monoparental, documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e do valor da prestação de alimentos devida a menores, fundo de garantia de alimentos devidos a menores, ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
n) Em caso de algum elemento do agregado apresentar grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado médico de incapacidade multiuso;
o) Em caso de utilização permanente de meios auxiliares de locomoção, declaração médica comprovativa;
p) Certidão, emitida há menos de um mês pelas Finanças, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar e respetivos domicílios fiscais;
q) Certidão de não dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
r) Documento comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica;
s) Em caso de risco iminente de perda de habitação e, conforme o motivo apresentado, comprovativo da intimação para despejo, ou da execução de hipoteca, ou da oposição à renovação do contrato de arrendamento, do términus do prazo para permanência, inferior a um ano, em alojamento temporário ou estabelecimento prisional, de alojamento em ruína iminente;
t) Em caso de alojamento sem condições de habitabilidade, comprovativo de entidade competente do nível de degradação;
u) Em caso de candidato em situação de sem-abrigo, declaração da instituição onde está referenciado como tal;
v) Em caso de residência em centros de acolhimento, lares ou residência de transição, comprovativo emitido pela entidade gestora com indicação da data de saída prevista;
w) Em caso de residência em pensão, parte de casa ou quarto arrendado, recibo de renda ou declaração emitida pelo senhorio acompanhada de comprovativo da situação de proprietário ou arrendatário da habitação.
x) Em caso de pernoitar num veículo automóvel, certificado de matrícula do veículo e identificação do respetivo local de estacionamento.
ANEXO IV
Parâmetros aplicáveis ao acesso à habitação com renda acessível
1 - Parâmetros para regulação do acesso dos agregados habitacionais:
a) Valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional;
b) Valor máximo do rendimento global do agregado habitacional;
c) Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível do agregado habitacional;
d) Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional.
2 - Valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional
a) Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional:
i) 1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
ii) Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
3 - Valor máximo do rendimento global do agregado habitacional:
a) Agregado com uma pessoa: 20.000 €/ano (i.e. em média 1.167€/mês em duodécimos ou 1.000 €/mês x 14 meses);
b) Agregado com duas pessoas: 30.000 €/ano (i.e. em média 1.667€/mês em duodécimos ou 1.429 €/mês x 14 meses);
c) Agregado com mais de duas pessoas: 30.000 €/ano + 4.000 €/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
4 - Taxa de esforço aplicável ao rendimento disponível:
a) A taxa de esforço de referência é de 30 %;
b) Bonificação da taxa de esforço para agregados habitacionais com pessoas dependentes, conforme o número de dependentes que constar da declaração de IRS: a taxa de esforço de referência é reduzida em 2,0 % por cada pessoa dependente.
5 - Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado habitacional
a) Quadro de tipologia habitacional elegível:
i) Número de pessoas do agregado habitacional /Tipologia Mínima Tipologia Máxima
N.º pessoas
Tipologia Mínima
Tipologia Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5 ou mais
T3
T4
b) Caso integre o agregado habitacional pessoa ou casal que disponha de candidatura à adoção validamente aprovada pela entidade competente, é contabilizado mais um elemento para efeitos de determinação da tipologia habitacional adequada;
c) São igualmente contabilizados como elementos os nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do Agregado Habitacional, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo.
6 - Fórmula de cálculo da Renda Acessível:
Renda Acessível = RMD × Taxa de Esforço
7 - Limites mínimos e máximos de Renda Acessível
Tipologia Habitacional
Renda/Mínima (€/mês)
Renda/Máxima (€/mês)
T0/T1
150,00 €
430,00 €
T2
150,00 €
650,00 €
T3 ou superior
200,00 €
800,00 €
320020520