- 1 -O tratamento e o prazo de conservação de dados pessoais é o que estiver fixado por norma legal, Regulamento municipal ou norma associada à finalidade para a recolha de dados.
- 2 -O tratamento para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica, ou fins estatísticos deve respeitar o princípio da minimização dos dados e incluir anonimização ou a pseudonimização dos mesmos sempre que os fins visados possam ser atingidos por uma dessas vias.
- 3 -Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, ficam prejudicados os direitos de acesso, retificação, limitação do tratamento e de oposição na medida do necessário, se esses direitos forem suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização desses fins.
Artigo 25.º — Tratamento e prazo de conservação de dados pessoais
Vigente desde: 16/12/2019