- 1 -As situações de grave carência habitacional verificadas no concelho do Gavião, que não possam ser resolvidas pela Câmara Municipal de Gavião por falta de competência ou de meios para o efeito, são encaminhadas para as instituições ou serviços de apoio considerados adequados.
- 2 -A Câmara Municipal de Gavião deve informar os interessados das diligências que promova para o seu realojamento, nos termos do número anterior.
Artigo 36.º — Apoio social
Vigente desde: 30/10/2020