O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Soure.
Artigo 10.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 13/10/2022
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Soure.