- 1 -O disposto no Regulamento aplica-se aos caminhos públicos vicinais enquanto ligações de interesse secundário e local que se consubstanciam em estradas e arruamentos rurais.
- 2 -Os caminhos vicinais integram-se na rede viária da União das freguesias de Colmeias e Memória e estão sob a jurisdição da respetiva Autarquia.
- 3 -Ficam excluídos do presente regulamento os caminhos de circulação adjacentes aos terrenos ocupados pelos caminhos vicinais, de natureza privada.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/08/2025