- 1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de um processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 21.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/07/2026