O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante, com as necessárias adaptações.
Artigo 37.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante
Vigente desde: 21/07/2026