- 1 -É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2009 e alterações subsequentes.
- 2 -São revogadas todas as tabelas que contenham taxas, ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em vigor, salvo se a matéria tributável não se encontrar prevista na tabela anexa.
- 3 -A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior, deve ser entendida como efetuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de taxas anexa.
- 4 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/07/2026