- 1 -A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.
- 3 -O momento da liquidação de taxas aplicáveis em várias fases sucessivas ou simultâneas de um mesmo processo administrativo é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 21/07/2026