O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, do Artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual e em conformidade com as diretivas europeias 2015/1787/UE e 2013/51/Euratom, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho.