- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de recolha de águas residuais, desde que haja condições técnicas para tal, nomeadamente separação de redes prediais, estando as redes internas sujeitas a inspeções periódicas por parte da Entidade Gestora.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa de disponibilidade é determinada em função do tipo do utilizador e do calibre do respetivo contador.
- 4 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de recolha de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 102.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 30/10/2020