- 1 -O pagamento da coima não isenta o infrator da responsabilidade civil por perdas e danos ou de qualquer procedimento criminal a que haja lugar, nem do cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Além das coimas aplicadas, e da responsabilidade prevista no número anterior, o infrator ficará obrigado a executar os trabalhos que lhe forem indicados dentro do prazo fixado pela Entidade Gestora.
Artigo 117.º — Responsabilidade Civil e Criminal
Vigente desde: 30/10/2020