- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados, de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora, das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos locais próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet - www.smas-mafra.pt - no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos dos SMAS de Mafra;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento de serviço;
- e)Tarifário;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água;
- h)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento;
- k)Indicação do nome do responsável pela gestão e proteção dos dados pessoais dos utilizadores.
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/10/2020