- 1 -Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sempre que exista possibilidade de acesso ao abastecimento público, o sistema de abastecimento particular só poderá ser utilizado para produzir água para consumo não humano, ficando sujeito aos requisitos legais para este tipo de utilização.
Artigo 36.º — Separação dos sistemas
Vigente desde: 30/10/2020