A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e as especificações técnicas da Entidade Gestora.
Artigo 62.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Vigente desde: 30/10/2020