- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais urbanas, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de recolha de águas residuais urbanas e do serviço de abastecimento de água, o contrato de recolha de águas residuais urbanas suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.
- 3 -A suspensão do abastecimento prevista no n.º 1 e no número anterior implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da suspensão.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de restabelecimento, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 87.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 30/10/2020