- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Penalva do Castelo, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 25/08/2023