- 1 -Ao/À coordenador/a técnica/a da equipa compete:
- a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
- b)Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
- d)Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)Validação das propostas de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas neste Regulamento;
- f)Coordenar a elaboração de relatórios e recolha de dados de natureza estatística, de acordo com os modelos e instrumentos em vigor;
- g)Assegurar o processo de avaliação anual do SAAS, de acordo com um modelo de relatório de atividades previamente definido;
- h)Avaliar e validar a transferência interna e externa de processos familiares;
- i)Dirigir reuniões e coordenar a sua atividade;
- j)Coordenar a elaboração do plano de ação anual e do respetivo relatório de atividades;
- k)Gestão do fundo de maneio afeto ao SAAS, para fazer face a despesas urgentes e inadiáveis no âmbito deste serviço.
Artigo 18.º — Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Vigente desde: 25/08/2023