- 1 -O presente Regulamento produz efeitos desde o dia 3 de abril de 2023.
- 2 -O presente Regulamento é, ainda, retroativamente aplicável aos requerimentos que tenham sido formulados a partir de 3 de abril de 2023, desde que os mesmos tenham obedecido aos requisitos formais e substantivos neste definidos.
Artigo 50.º — Produção de Efeitos
Vigente desde: 25/08/2023