- 1 -As Bolsa de Estudo cessarão quando se registe uma das seguintes situações:
- a)Sejam prestadas falsas declarações à Junta de Freguesia de Margem;
- b)Seja suspensa a frequência;
- c)Reprovação no ano letivo em que o bolseiro esteja matriculado.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, quando devidamente comprovado por atestado médico ou de internamento hospitalar, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa, se pretender continuar os estudos.
- 3 -Outras situações serão analisadas individualmente e deliberadas em reunião do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Margem.
Artigo 9.º — Cessação das Bolsas
Vigente desde: 22/08/2024