- 1 -São competências do conselho científico as fixadas no artigo 47.º dos estatutos da UTAD e no regulamento da escola.
- 2 -São ainda competência do conselho científico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Decidir sobre a suspensão, resignação ou perda de mandato dos seus membros;
- c)Decidir, em caso de dúvida, sobre os modos de votação;
- d)Decidir sobre recursos das decisões decorrentes de competências delegadas;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral do conselho científico, sujeitando-o à apreciação do presidente da escola e homologação do reitor;
- f)Avaliar e dar parecer sobre as propostas de reestruturação dos ciclos de estudo da Escola.
- 3 -Compete, ainda, ao conselho científico exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e demais regulamentação interna.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 08/02/2018