Os alunos da Escola de Teatro Tia Micas têm direito a:
- 1 -Ver assegurada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica;
- 2 -Utilizar as instalações, espaços e serviços a si destinados nas condições regulamentares;
- 3 -Receber o número de lições previamente definidas nos horários fixados, salvo situações pontuais cujos motivos sejam objetivamente atribuídos à escola, situação em que haverá lugar à substituição das lições não prestadas.