- 1 -Este regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2019/2020, substituindo e revogando o Regulamento n.º 140/2017 publicado no n.º 59 do Diário da República, 2.ª série, de 23 de março.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPG.
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Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/02/2020