- 1 -As candidaturas serão apreciadas por 3 (três) elementos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, cabendo estes a função de analisar a documentação, decidir e elaborar de lista classificativa dos candidatos a bolsa e a prémios de mérito.
- 2 -A seleção de Premiados efetua-se através da seriação mais alta obtida na dissertação de Mestrado ou Doutoramento.
- 3 -Em caso de empate, o Júri decidirá através dos seguintes critérios:
- a)Originalidade;
- b)Inovação
- c)Operacionalização.
- 4 -No caso de atribuição de Bolsas de Estudo efetuar-se-á através da seriação mais alta obtida na Licenciatura ou Mestrado.
- 5 -Em caso de empate, no que se refere ao artigo precedente, o Júri decidirá através da avaliação do Curriculum Vitae do candidato, e se mesmo assim permanecer o empate, proceder-se-á a entrevista dos candidatos.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 31/01/2022