- 1 -As inumações dependem da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Os serviços do Município de Oliveira de Azeméis definirão a hora de inumação de acordo com o seu plano de trabalhos.
- 3 -A inumação deve ser solicitada aos serviços de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do funeral, através de requerimento, efetuado pelas pessoas ou entidades com legitimidade para o ato, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 4 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Nos termos do artigo 39.º deste regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo/mausoléu ou sepultura perpétua.
- 5 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, os serviços do Município de Oliveira de Azeméis emitem a respetiva guia de inumação.
- 6 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior, salvo se a inumação se efetuar ao fim de semana ou feriado e não tenha sido possível levantar a guia nos serviços camarários respetivos, sendo que nesse caso, quem estiver encarregado pela realização do funeral, deverá, previamente, obter a respetiva autorização de inumação perante o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Subdelegadas.
- 7 -Feita a inumação deverá ser apresentado o requerimento mencionado no n.º 3 e 4 do presente artigo, e efetuado o pagamento das taxas devidas, no dia útil imediatamente a seguir, caso contrário, seguirá os trâmites previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e outras receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 14.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 20/01/2023