Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica, a Polícia Marítima, a Polícia Municipal, ou outra força de autoridade legalmente reconhecida;
- b)Autoridade de saúde: a Direção-Geral de Saúde, a Administração Regional de Saúde, o ACES, delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação: a colocação de cadáver ou cinzas, em urnas cinerárias hermeticamente fechadas, em sepultura, jazigo/mausoléu ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo/mausoléu e sepultura ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação: a redução de cadáver não inumado, cadáver exumado, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas ou ossadas a cinzas;
- i)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e recipientes apropriados: os que são utilizados no transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)Depósito: Colocação de urnas contendo restos mortais ou urnas cinerárias hermeticamente fechadas em sepulturas, ossários, jazigos/mausoléus;
- n)Ossário: Construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas ou cinzas;
- o)Jazigo/mausoléu - construção destinada à receção de corpos encerrados em caixões metálicos ou embalsamados, de cinzas ou ossadas.
- p)Columbário: pequenos compartimentos destinados ao depósito das urnas com as cinzas provenientes da cremação;
- q)Cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
- r)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
- s)Sepultura: cova funerária;
- t)Restos mortais: Cadáveres, fetos, nados mortos, recém-nascidos, peças anatómicas, ossadas e cinzas;
- u)Talhão/cantão: Área contínua destinada a sepulturas e jazigos/mausoléus unicamente delimitada por ruas;
- v)Funeral: exéquias fúnebres seguidas de inumação;
- w)Concessão: Período de tempo durante o qual o espaço concessionado é utilizado pelo concessionário.