- 1 -Nas sepulturas perpétuas apenas é permitida a inumação em caixões de madeira.
- 2 -Poderão efetuar-se novas inumações quando a profundidade da sepultura o permitir, desde que:
- a)A sepultura não esteja ocupada;
- b)A última inumação tenha ocorrido há pelo menos 3 anos e se verifique estarem completamente decompostas as partes moles do (s) cadáver (es) depositado (s) anteriormente, sendo viável a limpeza das respetivas ossadas.
Artigo 20.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 20/01/2023