- 1 -A trasladação é requerida ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Subdelegadas, pelas pessoas com legitimidade para tal, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e posteriores alterações, e de acordo com o artigo 3.º deste regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços do Município remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas.
- 3 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal, comunicação via telecópia ou através de correio eletrónico.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 20/01/2023