- 1 -No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ao serviço da Autarquia;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade ou limitação física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.
- 2 -Todas as solicitações e respetivas autorizações deverão ser registadas.
Artigo 56.º — Entrada de viaturas
Vigente desde: 20/01/2023