- 1 -É revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira de Azeméis, bem como todas as disposições regulamentares sobre a matéria à data existentes, que contrariem o quadro legal atualmente em vigor.
- 2 -As disposições contidas no capítulo VIII secção I e secção II serão aplicáveis às novas ocupações que se vierem a verificar após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 68.º — Norma revogatória e transitória
Vigente desde: 20/01/2023