- 1 -São Serviços de assessoria e apoio técnico os seguintes:
- a)Gabinete de Veterinária e Saúde Animal;
- b)Gabinete de Apoio ao Agricultor;
- c)Gabinete de Desenvolvimento Económico;
- d)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- e)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- f)Gabinete Jurídico;
- g)Gabinete de Psicologia;
- h)Gabinete de Informática.
- 2 -Os Gabinetes constantes das alíneas a) a d) formam a Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Relações Públicas, Empreendedorismo e Saúde Animal;
- 3 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo;
- 4 -Os Gabinetes de Assessoria e Apoio Técnico, dependem diretamente do Presidente de Câmara;
- 5 -Com vista ao aumento da flexibilidade e eficácia da gestão, podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, outras Equipas Multidisciplinares e respetivas chefias de entre efetivos dos serviços, destinadas à concretização de determinados objetivos do Município;
- 6 -Compete à Assembleia Municipal definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório do chefe de equipa.
Artigo 12 º — Descrição
Vigente desde: 23/01/2024