A recolha efetua-se por circuitos, ou por solicitação prévia, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município, tendo por destino final as instalações designadas para efeito de tratamento.