- 1 -De acordo com o princípio da transparência, a Comissão de Análise Técnica obriga-se a:
- a)Disponibilizar, em todas as fases do OPJ, informação sobre o processo;
- b)Prestar todos os esclarecimentos necessários que vierem a ser solicitados pelos jovens, em qualquer momento do processo;
- c)Apresentar à Assembleia Municipal, anualmente, um relatório de avaliação e monitorização da execução dos projetos aprovados;
- d)Elaborar e divulgar um relatório de avaliação final global, tendo em conta os contributos recebidos.
- 2 -A informação constante do número anterior é divulgada no sítio do OP.
Artigo 31.º — Transparência e prestação de contas
Vigente desde: 28/01/2026