- 1 -O Conselho Pedagógico indicará, até ao final do ano letivo, o aluno que cumpra cumulativamente as condições referidas no artigo 4, alíneas a) a d).
- 2 -Nos dois dias úteis após a divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, a Escola confirmará o cumprimento da condição prevista na alínea e) do artigo 4.
Artigo 5.º — Seleção do aluno
Vigente desde: 25/08/2023