As taxas a pagar pela colocação de adornos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de colocação de adornos (TCA), conforme justificação inclusiva.
Artigo 23.º — Colocação de adornos em jazigos e outros
Vigente desde: 22/08/2024
As taxas a pagar pela colocação de adornos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de colocação de adornos (TCA), conforme justificação inclusiva.