- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre os(as) candidatos(as) que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Ser titular de uma licenciatura em área científica do mestrado a que se candidata com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
- b)Ser titular de uma licenciatura em área científica do mestrado a que se candidata com pelo menos 240 ECTS, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido.
- c)No caso de detentores de grau académico superior estrangeiro em Osteopatia reconhecido, satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Osteopatia pelo Conselho Técnico-Científico. ou de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido na área da Osteopatia, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico). Este reconhecimento tem efeito apenas para o acesso a este mestrado, não conferindo equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
- 2 -Os(As) candidatos(as) que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de Enfermeiro Especialista, devem ainda:
- a)Ser detentor(a) do título profissional de Enfermeiro e membro efetivo da Ordem dos enfermeiros;
- b)Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro (contados a partir da data de atribuição do título profissional de Enfermeiro, à data da matrícula no Mestrado).
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 01/08/2025