- 1 -A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESSATLA, sob proposta do Conselho Técnico-Científico. e respeitará as condições assim como, os critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.
- 2 -Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, será divulgada a lista ordenada dos candidatos seriados com a indicação de “Admitido”, “Não Admitido” e de candidatos excluídos.
- 3 -A lista de candidatos(as) admitidos(as), não admitidos (as) e excluídos(as) a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESSATLA.
- 4 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se fundamentado em vício de forma, caso em que deve ser remetido ao Presidente da ESSATLA.
Artigo 9.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 01/08/2025