- 1 -O presente regulamento estabelece os requisitos de natureza documental e de formação necessários para que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), emita certificados de aeronavegabilidade.
- 2 -As disposições do presente regulamento permitem ainda assegurar o cumprimento das obrigações da ANAC, enquanto autoridade aeronáutica do Estado de registo português, decorrentes da Convenção de Chicago.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/07/2026