- 1 -Os equipamentos estão a cargo dos/as funcionários/as do Posto de Turismo responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público, mediante aluguer.
- 2 -Por aluguer deve entender-se a cedência temporária do equipamento ao/à visitante pelo que, no Posto de Turismo deve ser registado a hora da saída, devendo ser comunicado ao/à visitante qual a hora de entrega.
- 3 -A disponibilização dos áudio-guias faz-se no Posto de Turismo das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
- 4 -Cada visitante tem direito à disponibilização de um único áudio-guia.
- 5 -O/a visitante deve preencher um formulário de aluguer do áudio-guia com os dados pessoais, conhecimento e aceitação do regulamento e assinatura.
- 6 -Cada áudio-guia é acompanhado por um mapa com a localização de todos os pontos informativos.
- 7 -A língua selecionada pelo/a visitante é ativada pelos/as funcionários/as no momento da entrega do equipamento, assim como as instruções de utilização na língua definida que podem ser ouvidas nesse momento.
- 8 -Os áudio-guias têm uma coluna e uma entrada para auscultadores num orifício próprio, pelo que o/a visitante poderá fazer uso de auscultadores próprios.
- 9 -Nos pontos informativos, o/a visitante vai encontrar um emissor. Ao aproximar o áudio-guia do emissor (caixa cinzenta) pode ouvir a respetiva narração, não existindo necessidade de pressionar qualquer botão para o efeito.
- 10 -As anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, de forma a serem retificadas.
- 11 -Os danos encontrados no áudio-guia presumem-se da responsabilidade do último utilizar, sendo imputável o custo da reparação.
Artigo 3.º — Condições gerais de utilização de áudio-guias
Vigente desde: 17/12/2019