- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P., aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, ficam salvaguardados os direitos adquiridos por ambas as partes relativamente a bolsas em fase de atribuição e em curso.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de Contrato de Bolsa
Primeira Outorgante: Universidade da Madeira, com o número de identificação fiscal 680041982, com sede no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, representada pelo seu Reitor, ___, adiante designada por UMa.
Segundo Outorgante:___, portadora do cartão do cidadão n.º___, contribuinte fiscal n.º___, residente na ___
Entre a primeira e o segundo outorgantes é celebrado o presente Contrato de Bolsa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A primeira outorgante atribui ao segundo outorgante uma bolsa de investigação, no âmbito do Projeto___, no valor mensal de (euro) ___ para a realização do plano de atividades descrito no Edital do Concurso.
Cláusula 2.ª
O bolseiro aceita o subsídio que lhe é concedido pela UMa e obriga-se a realizar o plano identificado na cláusula primeira, em regime de dedicação exclusiva conforme disposto no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro, com a sua redação atual.
Cláusula 3.ª
- 1 -O bolseiro declara conhecer e aceitar o Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira.
- 2 -O bolseiro declara conhecer e aceitar o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade da Madeira.
Cláusula 4.ª
- 1 -A bolsa atribuída tem início a ___e termo a___.
- 2 -Se houver renovação da bolsa, o presente contrato será objeto de uma adenda, explicitando o novo período de duração, o respetivo plano de trabalhos e quaisquer outras alterações.
Cláusula 5.ª
O plano de atividades descrito no Edital será executado na Universidade da Madeira e tem como coordenador___
Cláusula 6.ª
Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a seis meses, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro, com na sua redação atual, o bolseiro tem, direito à assunção, por parte da UMa dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
Cláusula 7.ª
A atribuição da verba referida na cláusula anterior depende da comprovação por parte do bolseiro da inscrição no regime do Seguro Social Voluntário.
Cláusula 8.ª
Durante o período de duração da bolsa, o bolseiro beneficia de um seguro de acidentes pessoais cujo tomador é a UMa.
Cláusula 9.ª
O presente contrato pode ser denunciado pelo bolseiro, por escrito, desde que fundamentadamente e com comunicação ao coordenador e ao Núcleo do Bolseiro com uma antecedência mínima de 30 dias
Cláusula 10.ª
O presente contrato pode ser cancelado pela UMa, nos termos do Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira.
Cláusula 11.ª
O presente contrato não gera nem titula relações de natureza jurídico-laboral terminando a relação contratual entre a UMa e o bolseiro no termo da bolsa.
Cláusula 12.ª
Para além dos contratados no presente, os direitos e deveres do bolseiro e da UMa, resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro, na sua redação atual, e no Regulamento de Bolsas da Universidade da Madeira, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Cláusula 13.ª
O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do presente contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
O presente contrato é feito em duplicado destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.
Funchal e Universidade da Madeira, (data).
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante
___ ___
ANEXO IV
Modelo do Relatório Final a Elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo Relatório Final a Elaborar pelo Orientador e os Respetivos Critérios de Avaliação
(ver documento original)
31 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
313662249
Artigo 39.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/11/2020