- 1 -As bolsas de iniciação à investigação, adiante designadas BII, destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou nos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho de um mestrado integrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver na UMa ou em entidades em parceria com esta instituição.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se a trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo da UMa desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -A duração das bolsas é anual, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4 -As Bolsas BII não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer bolsa de iniciação à investigação direta ou indiretamente financiada pela mesma entidade financiadora por um período acumulado de 12 meses, seguidos ou interpolados.
Artigo 5.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 02/11/2020