O júri do concurso é nomeado por despacho do Reitor, após a aprovação pelo Conselho de Gestão:
- a)O júri é constituído ordinariamente por três membros, podendo exceder esse número, até um máximo de cinco, quando tal for considerado conveniente pelo Reitor, ouvido o responsável pela proposta de contratação que determinou a sua constituição;
- b)Os membros do júri devem ser titulares do grau académico de Doutor e pertencer, preferencialmente, à área para que é aberto o concurso;
- c)Constitui exceção à alínea anterior as bolsas não financiadas pela FCT, relativamente às quais apenas se exija que os membros do júri tenham grau académico igual ou superior àquele que é requerido a concurso.