- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do funcionamento e utilização do Centro, da sua rede de percursos cicláveis e demais áreas adjacentes podendo, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/11/2021