- 1 -O presente regulamento cria o Programa de Estágios do Tribunal de Contas, adiante designado por Estágios - TContas, e procede à respetiva regulamentação, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
- 2 -O presente programa permite aos estagiários o desempenho de funções correspondentes à carreira de técnico verificador superior, carreira que integra o corpo especial de fiscalização e controlo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/10/2022